NOSSOS SERVIÇOS – RTD/RCPJ
O 2º Ofício de RTDPJ de Belém acumula as especialidades de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Registro de Títulos e Documentos
O RTD tem como atribuição registrar os atos jurídicos realizados entre pessoas físicas ou jurídicas que estejam formalizados em títulos ou documentos. A
regulamentação vigente para cartórios desta atribuição é a da Lei dos Registros
Públicos Lei nº 6.015/73), que contempla essa delegação nos artigos 127 e seguintes. De acordo com a LRP, além das demais atribuições expressas no referido diploma, os cartórios de Títulos e Documentos têm uma atribuição residual, registrando tudo aquilo que não é de responsabilidade legal dos cartórios das outras especialidades.
As atividades do RCPJ também estão disciplinas pela Lei de Registros Públicos, especialmente no Art. 114. O cartório desta especialidade é responsável pelos seguintes atos de registro: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Existem mais de 300 atos susctetíveis de registro em RTD. A seguir, listamos os principais:
Alienação Fiduciária | Locação de Imóvel | Arrendamento | Atas | Contrato de Honorários |
Contrato de Assistência Técnica | Contrato de Construção | Acordo | Contrato Padrão | Doação |
Contrato de Garantia | Promessa de Cessão | Compra e Venda de Bens Móveis | Quitação | Contrato de Exclusividade |
Confissão de Dívida | Fiança | Carteira Profissional | Caução | Convênio |
Constituição de Garantia | Compra e Venda | Contrato de Trabalho | Cessão de Direitos | Contrato de Concessão |
Cancelamento | Contrato de Consórcio | Contrato de Experiência | Declaração | Diploma |
Contrato de Participação | Declaração de Vontade | Contrato de Exibição | Contrato de Estágio | Contrato de Empréstimo |
Contrato de Execução de obras | Empreitada | Contrato ou Termo de Adesão | Balanço | Contrato de Financiamento |
Lista de Presença | Locação de Serviços | Laudo | Mútuo | Nota de Crédito |
Notificação | Nota Promissória | Documento em Idioma Estrangeiro | Tradução | Orçamento |
Proposta | Parcelamento de Dívida | Prestação de contas | Planilha | Penhor |
Parecer | Procuração | Permuta | Passaporte | Recibo |
Reserva de Domínio | Regulamento | Reconhecimento de dívida | Revogação de procuração | Substabelecimento |
Termo de abertura | Termo de encerramento | Termo de responsabilidade | Declaração de Posse | Contratos Diversos |
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
As atividades do RCPJ também estão disciplinadas pela Lei de Registros Públicos, especialmente no Art. 114. O cartório desta especialidade é responsável pelos seguintes atos de registro: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.