Provimento do CNJ cria Núcleos de Pesquisa Patrimonial e amplia integração com cartórios
28/05/2026Norma institui unidades especializadas nos tribunais para investigação patrimonial e execução judicial, prevendo requisição de informações a serventias extrajudiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 226/2026, que determina a criação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs) nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais de todo o país. A medida busca fortalecer a efetividade da execução judicial por meio da investigação patrimonial, da racionalização das atividades executivas e da utilização de ferramentas tecnológicas avançadas.
De acordo com o texto normativo, os NPPs funcionarão como unidades de apoio jurisdicional voltadas à localização de bens, ativos, direitos e estruturas patrimoniais de executados, investigados ou acusados, inclusive quando vinculados a interpostas pessoas.
Os núcleos deverão ser coordenados por magistrados e contar com servidores especializados, podendo receber apoio multidisciplinar e utilizar sistemas de inteligência artificial e integração eletrônica de dados.
O Provimento estabelece, ainda, que os NPPs poderão requisitar informações patrimoniais junto a órgãos públicos e privados, incluindo cartórios, juntas comerciais, instituições financeiras e sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário. A previsão reforça o papel estratégico das serventias extrajudiciais no fornecimento de dados para a efetivação das decisões judiciais.
Entre os dispositivos centrais da norma, o artigo 1º determina que os tribunais instituam os Núcleos de Pesquisa Patrimonial como instrumentos de apoio à efetividade da execução judicial. Já o artigo 2º prevê, entre as competências dos NPPs, a identificação de bens e ativos patrimoniais e a requisição de informações junto a cartórios e demais instituições. O artigo 12 fixa o prazo de até 120 dias para que os tribunais regulamentem a implementação dos núcleos em âmbito local.
A medida impacta o cotidiano das serventias extrajudiciais, especialmente dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, diante da perspectiva de aumento no volume de requisições de informações patrimoniais.
Outro ponto relevante é que a regulamentação específica pelos Tribunais de Justiça e pelas Corregedorias-Gerais da Justiça será determinante para definir os detalhes operacionais da interação entre os Núcleos de Pesquisa Patrimonial e os serviços extrajudiciais. As normas locais deverão esclarecer, por exemplo, os fluxos de requisição, os padrões de interoperabilidade e os critérios de acesso às informações patrimoniais.
Leia o provimento nº 226/2026
Em: 28/05/2026
