Durante o 4º Congresso de Direito Notarial e Registral do Maranhão, presidente do ONRTDPJ e do IRTDPJBrasil abordou a alimentação da base nacional de dados, a implantação por etapas e a responsabilidade dos registradores na qualificação dos títulos ">


Rainey Marinho destaca impactos do Provimento nº 242/2026 para a integração nacional dos registros de RTDPJ

23/10/2026

Durante o 4º Congresso de Direito Notarial e Registral do Maranhão, presidente do ONRTDPJ e do IRTDPJBrasil abordou a alimentação da base nacional de dados, a implantação por etapas e a responsabilidade dos registradores na qualificação dos títulos

A implementação do Provimento nº 242/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça e seus impactos para os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) foram o tema central do discurso de Rainey Marinho, presidente do Operador Nacional de RTDPJ (ONRTDPJ) e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), durante o 4º Congresso de Direito Notarial e Registral do Maranhão.

Em sua participação, Rainey destacou as mudanças decorrentes da integração nacional das informações registrais, com a atribuição de Número Nacional de Protocolo e Matrícula Nacional aos atos, e ressaltou a importância da qualidade dos dados enviados pelas serventias. O presidente também enfatizou que a modernização dos procedimentos não altera a competência exclusiva dos registradores para realizar a qualificação registral e decidir sobre o ingresso dos títulos.

“É disso que trata o Provimento nº 242/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça. De fazer o que nós já fazemos, e fazemos bem, conversar com o país inteiro. Cada ato registrado vai ganhar um Número Nacional de Protocolo e uma Matrícula Nacional”, afirmou.

Base nacional exige qualidade e validação das informações

Um dos principais pontos abordados por Rainey foi a necessidade de os cartórios prepararem seus acervos para a alimentação da base nacional de dados. Segundo ele, o cumprimento das novas diretrizes não se resume ao envio de informações: é necessário garantir que os dados estejam corretos, organizados e adequados aos padrões estabelecidos para que possam ser validados e utilizados.

O presidente chamou a atenção para a distinção entre transmitir e validar as informações, destacando que o simples envio não garante que os dados sejam considerados aptos. O processo exige conhecer os registros existentes, identificar inconsistências, promover correções e acompanhar cada etapa da entrega.

“O provimento separa duas coisas: enviar a informação e ter a informação validada. Mandar não basta. O que foi enviado e não foi validado não conta”, ressaltou.

A implementação prevê uma organização gradual dos dados registrais. Conforme explicou Rainey, o primeiro lote compreenderá os atos praticados entre 1º de janeiro de 2020 e 21 de julho de 2026. Na sequência, serão incorporados lotes de períodos anteriores, em intervalos de cinco anos, ampliando progressivamente o alcance histórico da base nacional.

Esse trabalho, segundo o presidente, exigirá mobilização das serventias e acompanhamento contínuo, uma vez que a qualidade das informações compartilhadas influencia a confiabilidade de todo o sistema.

“Quanto mais a informação corre, mais pesa a assinatura de quem a pôs para correr. Um dado errado num cartório de qualquer canto do Brasil deixa de ser problema daquele cartório. Vira problema para todos”, destacou.

Qualificação registral continua sendo atribuição do oficial

Ao abordar os efeitos da integração tecnológica, Rainey fez questão de esclarecer que o Provimento nº 242/2026 não transfere à base nacional nem ao Operador Nacional a competência para decidir sobre o registro dos títulos.

A estrutura integrada permitirá organizar e cruzar informações, realizar consultas e apontar possíveis inconsistências. A análise jurídica dos documentos, entretanto, permanece sob responsabilidade do registrador competente.

“O título continua sendo registrado onde a lei manda registrar. Quem examina o documento continua sendo o registrador. O provimento diz isso com todas as letras: a qualificação registral é atribuição exclusiva do registrador”, afirmou.

A distinção, segundo o presidente, é fundamental para compreender o papel da tecnologia na atividade extrajudicial. A integração nacional deve ampliar a disponibilidade de informações e fortalecer a segurança jurídica, sem substituir a análise técnica e a responsabilidade dos oficiais.

Implantação deve considerar a realidade dos cartórios brasileiros

Outro aspecto destacado no discurso foi a diversidade de condições operacionais das serventias. Enquanto alguns cartórios contam com equipes especializadas, sistemas estruturados e suporte técnico, outros funcionam com poucos profissionais e recursos tecnológicos limitados.

Para Rainey, essa diferença precisa ser considerada na execução das novas exigências, de modo que a implantação da base nacional ocorra de maneira organizada e compatível com as condições de cada serventia.

O Provimento nº 242/2026 estabelece uma implementação por etapas, com prazos diferenciados conforme a classe do cartório e possibilidade de prorrogação pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nesse contexto, o presidente reforçou a importância do papel do ONRTDPJ na orientação dos registradores e no desenvolvimento de soluções que apoiem o cumprimento das obrigações.

“E por isso o Operador Nacional existe: para orientar, para ouvir, para não deixar ninguém sozinho com o problema”, declarou.

Fonte: Comunicação ONRTDPJ
Em: 23/10/2026